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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Sociedade empresária de transporte rodoviário no pólo passivo. Recurso da ré. Atraso do embarque em seis horas.

Viagem feita táxi-ré omissa em medidas para minimizar o transtorno ocorrido. Danos morais e materiais configurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo.

Extravio de bagagem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de cobrança. Compra e venda defeitos nos equipamentos que não impedem a sua utilização.

Restou incontroverso (nos autos) que os produtos adquiridos pela Requerida foram entregues e apresentaram defeitos desde a instalação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:06
Dispensa sem justa causa. Verbas trabalhistas indevidas.

Não há nos autos provas que autorizem o reconhecimento de que o reclamante abandonou o emprego.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso especial. Civil. Indenização.

Dano moral cumulado com dano material. Relação de consumo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Propriedade industrial. Marca registrada. Uso indevido. Omissão. Inexistência. Indenização. Valor. Concessão de licença. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ

Apresentadas contra-razões (fls. 460-483), os recursos ascenderam a esta Corte por força de provimento de agravos de instrumento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de execução fiscal. Prescrição do crédito tributário.

Citação da parte devedora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Legislação » Resoluções Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:11
CONTRAN - Resolução nº 641, de 14 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Controle de Estabilidade, nos veículos M2, M3, N2, N3, O3 e O4 novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 02 de Maio de 2011 - 11:06
Questões de Direito do Idoso

Questões comentadas de direito do idoso da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da Bahia
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 17:18
Golpe dos contêineres gera indenização
Uma recepcionista que teve prejuízos financeiros pelo não cumprimento do contrato firmado com a empresa vai ser restituída no valor de R$65,1 mil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Sentença homologatória de acordo.

Decisão rescindenda consubstanciada em sentença homologatória de acordo.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2012 - 13:10
Anunciante será indenizado por editora que publicou anúncio com letras trocadas em lista telefônica
Telelista deverá indenizar um anunciante em mais de 4.780 mil reais por ter escrito no anúncio sucos 'eróticos e gralhados' ao invés de sucos 'exóticos e grelhados'
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Questão de ordem.

O Ministério Público Federal deixou de se manifestar nos presentes autos sob o argumento de que sua intervenção, até o presente momento, é desnecessária.

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